Perícia Judicial e Assistência Técnica

Quando a decisão do processo depende de uma questão de engenharia mecânica, o juiz precisa de prova técnica. Atuo como perito nomeado e como assistente técnico das partes, no Paraná e em Santa Catarina, com laudos e pareceres que o juiz e os advogados conseguem ler.

RegistroCREA-PR e CREA-SC
AtuaçãoPerito e assistente
AtendimentoAdvogados e partes

Em que tipo de processo

Disputas em que o ponto central é técnico: se houve defeito, qual a causa e quem responde por ela.

Vício oculto em veículos

Defeito em carro comprado de loja ou particular, com discussão sobre preexistência e responsabilidade do vendedor.

Falha após serviço

Danos atribuídos a oficina, assistência técnica ou instalador. Análise do nexo entre o serviço e a falha.

Máquinas e equipamentos

Quebra, mau funcionamento ou acidente com máquina industrial, equipamento de içamento ou componente mecânico.

Seguros e sinistros

Divergência sobre cobertura, causa do sinistro ou qualidade do reparo executado pela seguradora.

Contratos de fornecimento

Equipamento entregue fora da especificação ou que não atinge o desempenho contratado.

Acidentes de trabalho

Análise técnica de máquinas e proteções envolvidas em acidente, à luz da NR-12.

Como atuo
no processo

O trabalho do assistente técnico começa antes da perícia e só termina depois da manifestação sobre o laudo oficial.

  • Análise inicial do casoLeitura dos autos e dos documentos técnicos para dizer, com franqueza, onde a tese técnica é forte e onde é fraca.
  • Formulação de quesitosPerguntas objetivas ao perito, pensadas para levar a perícia aos pontos que importam para a sua tese.
  • Acompanhamento da vistoriaPresença na diligência pericial, com registro próprio e observações técnicas.
  • Parecer técnico divergenteAnálise crítica do laudo do perito oficial, apontando omissões, erros de método ou conclusões sem fundamento.
  • Laudo particular com ARTPara instruir a petição inicial, a contestação ou um acordo, antes mesmo de existir perícia judicial.

Prazos e responsabilidade

No processo civil, as partes têm 15 dias, contados da intimação da nomeação do perito, para indicar assistente técnico e apresentar quesitos (CPC, art. 465, §1º). Depois da entrega do laudo, há novo prazo comum de 15 dias para manifestação e para o parecer do assistente técnico (CPC, art. 477, §1º). Por isso o ideal é envolver o engenheiro logo no início.

Como perito nomeado, atuo com imparcialidade e respondo ao juízo. Como assistente técnico, trabalho para a parte que me contrata, sempre dentro dos limites técnicos: não assino conclusão que a engenharia não sustenta. Isso protege o seu caso, porque um parecer frágil é desmontado na primeira impugnação.

Como funciona

Antes de qualquer compromisso, você recebe a proposta por escrito.

Contato do advogado

Resumo do caso, número do processo e prazos em curso.

Análise e proposta

Avaliação da viabilidade técnica e proposta por escrito.

Quesitos e vistoria

Quesitos no prazo e acompanhamento da diligência.

Parecer

Manifestação técnica sobre o laudo oficial, no prazo processual.

Tem prazo correndo? Fale hoje.

Os prazos de quesitos e de manifestação sobre o laudo são curtos. Quanto antes a análise técnica começa, melhor.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre perito judicial e assistente técnico?

O perito é nomeado pelo juiz, deve ser imparcial e produz o laudo oficial. O assistente técnico é indicado e contratado por uma das partes para acompanhar a perícia, formular quesitos e apresentar parecer técnico sobre o laudo do perito.

Vocês atendem processos em Santa Catarina?

Sim. Tenho registro no CREA-SC (2288286), além do CREA-PR (233572/D), e já atuo em processos em Santa Catarina. Análise de autos, quesitos e pareceres podem ser feitos remotamente; vistorias presenciais têm deslocamento incluído na proposta.

O assistente técnico precisa ir à vistoria?

Não é obrigatório, mas é recomendável. Acompanhar a diligência permite registrar o que foi observado, questionar procedimentos na hora e fundamentar melhor o parecer depois.

Dá para contratar só a análise do laudo do perito?

Sim. Se o laudo já foi entregue, faço a análise crítica e o parecer técnico dentro do prazo de manifestação. Envie o laudo e o número do processo para avaliar o prazo disponível.

Que áreas da engenharia mecânica vocês cobrem?

Veículos, máquinas e equipamentos industriais, equipamentos de içamento, sistemas de prevenção contra incêndio, instalações de GLP, climatização e componentes mecânicos em geral. Se o tema estiver fora da minha atribuição, digo isso logo no primeiro contato.

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