Perícia Judicial e Assistência Técnica
Quando a decisão do processo depende de uma questão de engenharia mecânica, o juiz precisa de prova técnica. Atuo como perito nomeado e como assistente técnico das partes, no Paraná e em Santa Catarina, com laudos e pareceres que o juiz e os advogados conseguem ler.
Em que tipo de processo
Disputas em que o ponto central é técnico: se houve defeito, qual a causa e quem responde por ela.
Vício oculto em veículos
Defeito em carro comprado de loja ou particular, com discussão sobre preexistência e responsabilidade do vendedor.
Falha após serviço
Danos atribuídos a oficina, assistência técnica ou instalador. Análise do nexo entre o serviço e a falha.
Máquinas e equipamentos
Quebra, mau funcionamento ou acidente com máquina industrial, equipamento de içamento ou componente mecânico.
Seguros e sinistros
Divergência sobre cobertura, causa do sinistro ou qualidade do reparo executado pela seguradora.
Contratos de fornecimento
Equipamento entregue fora da especificação ou que não atinge o desempenho contratado.
Acidentes de trabalho
Análise técnica de máquinas e proteções envolvidas em acidente, à luz da NR-12.
Como atuo
no processo
O trabalho do assistente técnico começa antes da perícia e só termina depois da manifestação sobre o laudo oficial.
- Análise inicial do casoLeitura dos autos e dos documentos técnicos para dizer, com franqueza, onde a tese técnica é forte e onde é fraca.
- Formulação de quesitosPerguntas objetivas ao perito, pensadas para levar a perícia aos pontos que importam para a sua tese.
- Acompanhamento da vistoriaPresença na diligência pericial, com registro próprio e observações técnicas.
- Parecer técnico divergenteAnálise crítica do laudo do perito oficial, apontando omissões, erros de método ou conclusões sem fundamento.
- Laudo particular com ARTPara instruir a petição inicial, a contestação ou um acordo, antes mesmo de existir perícia judicial.
Prazos e responsabilidade
No processo civil, as partes têm 15 dias, contados da intimação da nomeação do perito, para indicar assistente técnico e apresentar quesitos (CPC, art. 465, §1º). Depois da entrega do laudo, há novo prazo comum de 15 dias para manifestação e para o parecer do assistente técnico (CPC, art. 477, §1º). Por isso o ideal é envolver o engenheiro logo no início.
Como perito nomeado, atuo com imparcialidade e respondo ao juízo. Como assistente técnico, trabalho para a parte que me contrata, sempre dentro dos limites técnicos: não assino conclusão que a engenharia não sustenta. Isso protege o seu caso, porque um parecer frágil é desmontado na primeira impugnação.
Como funciona
Antes de qualquer compromisso, você recebe a proposta por escrito.
Contato do advogado
Resumo do caso, número do processo e prazos em curso.
Análise e proposta
Avaliação da viabilidade técnica e proposta por escrito.
Quesitos e vistoria
Quesitos no prazo e acompanhamento da diligência.
Parecer
Manifestação técnica sobre o laudo oficial, no prazo processual.
Tem prazo correndo? Fale hoje.
Os prazos de quesitos e de manifestação sobre o laudo são curtos. Quanto antes a análise técnica começa, melhor.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre perito judicial e assistente técnico?
O perito é nomeado pelo juiz, deve ser imparcial e produz o laudo oficial. O assistente técnico é indicado e contratado por uma das partes para acompanhar a perícia, formular quesitos e apresentar parecer técnico sobre o laudo do perito.
Vocês atendem processos em Santa Catarina?
Sim. Tenho registro no CREA-SC (2288286), além do CREA-PR (233572/D), e já atuo em processos em Santa Catarina. Análise de autos, quesitos e pareceres podem ser feitos remotamente; vistorias presenciais têm deslocamento incluído na proposta.
O assistente técnico precisa ir à vistoria?
Não é obrigatório, mas é recomendável. Acompanhar a diligência permite registrar o que foi observado, questionar procedimentos na hora e fundamentar melhor o parecer depois.
Dá para contratar só a análise do laudo do perito?
Sim. Se o laudo já foi entregue, faço a análise crítica e o parecer técnico dentro do prazo de manifestação. Envie o laudo e o número do processo para avaliar o prazo disponível.
Que áreas da engenharia mecânica vocês cobrem?
Veículos, máquinas e equipamentos industriais, equipamentos de içamento, sistemas de prevenção contra incêndio, instalações de GLP, climatização e componentes mecânicos em geral. Se o tema estiver fora da minha atribuição, digo isso logo no primeiro contato.